RAWLS: uma teoria da justiça como equidade
Introdução - Principais caraterísticas
- Ao contrário do utilitarismo, como doutrina
teleológica, o contratualismo é deontológico: os princípios da justiça estão
definidos e dão-nos noções de bem e de pessoa, ao contrário do utilitarismo que
está limitado pelas questões diárias e mais imediatas;
- Não pretende a maximização do bem, mas do justo;
- Defende abertamente o primado do individuo na
escolha inicial dos princípios, tornando-o a base de um sistema liberal;
- A sociedade bem ordenada é vista como um sistema
de cooperação que visa obter vantagens recíprocas, regulada por princípios que
são escolhidos por sujeitos colocados numa posição inicial que obedece às
regras da equidade.
Como ocorrem conflitos entre princípios? Um exemplo
- O Estado assegura o direito à educação financiando
uma rede pública de estabelecimentos de ensino. Contudo, há quem não se queria
submeter à regra de ter de frequentar a escola da sua área de residência,
porque haverá outras escolas que considera melhores e mais ajustadas aos objetivos que pretende
atingir com a educação dos seus educandos. Gera-se um conflito entre a
igualdade de oportunidades no acesso à educação e a liberdade de escolher a
escola que prefere... Também se pode colocar a questão de saber se o Estado
deve subsidiar colégios privados para que possam ser escolhidos por quem os
prefira (até por razões religiosas)...
Princípios da Justiça
Rawls formula estes princípios na sua obra Uma
Teoria da Justiça. De acordo com Rawls, tratam-se dois princípios, sendo que o
segundo se subdivide em dois.
P1-
Princípio da liberdade igual: a
sociedade deve assegurar a máxima liberdade para cada pessoa compatível com uma
liberdade igual para todos os outros;
P2b
-
Princípio da oportunidade justa: as
desigualdades económicas e sociais devem estar ligadas a postos e posições
acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades;
P2a
-
Princípio da diferença: a sociedade
deve promover a distribuição igual da riqueza, excepto se a existência de
desigualdades económicas e sociais gerar o maior benefício para os menos
favorecidos.
Os princípios...
O primeiro princípio: É
o princípio fundamental. Exige-se o máximo de liberdade e que não interfira com
a liberdade dos outros.
A liberdade não pode ser sacrificada mesmo que em
nome da felicidade geral (por exemplo, mesmo que todos atinjam um nível acima
do limiar da pobreza).
O segundo princípio - P2b: Cada
um deve ter as mesmas oportunidades de acesso às várias funções do estado e da
sociedade.
O terceiro princípio - P2a: Um
sistema de ensino pode permitir aos estudantes mais dotados o acesso a maiores
apoio se, por exemplo, as empresas em dificuldades vierem a beneficiar mais
tarde do seu contributo, aumentando os lucros e evitando os despedimentos.
Assim, a
desigualdade justifica-se...
a) se beneficiar todos os membros da sociedade, em
especial os menos favorecidos;
b) se for uma condição necessária e suficiente para
incentivar a uma maior produtividade.
Como se chega aos princípios?
A posição original
- igualdade original (correspondente ao estado
natural dos contratualistas clássicos)
- os sujeitos devem possuir os requisitos
fundamentais de racionalidade e liberdade
- instauração do véu de ignorância.
O véu de ignorância
Esta expressão pretende designar uma suspensão da
situação (económica, social, religiosa, qualquer forma de preconceito, fortuna
natural ou circunstâncias sociais) que cada sujeito possui. Pretende-se que a
escolha seja absolutamente racional, livre de qualquer tendência que pudesse
interferir numa situação de pureza existencial.
Posição original / Véu de ignorância
A posição original é uma situação hipotética que
coloca os Homens numa base de igualdade, despidos das suas caraterísticas, dos
seus interesses e dos seus objetivos. Ignorando as suas vontades pessoais, o
Homem opta pelo seu melhor que acaba por ser o melhor para todos, visto estarem
todos na mesma base de igualdade. A posição original garante então a
imparcialidade e a universalidade (o que é bom para um, é bom para todos).
Os princípios
O princípio
da igualdade defende a liberdade individual e que esta tem de ser
compatível com a liberdade individual dos outros. Os homens têm igual liberdade
na política, na justiça, na opinião, na propriedade, no respeito pela dignidade
humana. Este princípio não deve nunca ser quebrado, seja que circunstâncias
ocorrerem.
Por outro lado, o princípio da diferença defende a distribuição igual da riqueza, a
não ser que os desfavorecidos sejam mais beneficiados. Os ricos devem dar
auxílios e contribuições aos mais pobres e deve-se combater o número de pessoas
que nascem mais desfavorecidas. No fundo, o grande objetivo é contrariar a
diferença entre muito rico e muito pobre. Este princípio abrange ainda a
igualdade nas oportunidades. Todos têm o mesmo direito a aceder a posições e
cargos.
A tarefa de Rawls (1921-2002) vai ser a
de procurar conjugar na sociedade a liberdade e a justiça social, o que será
possível segundo Rawls, através do estabelecimento de um contrato social. Este
contrato deve ser estipulado numa situação de equidade, de total imparcialidade
por parte dos indivíduos, na medida em que inexistem interesses particulares.
A posição original é uma situação hipotética,
imaginada por Rawls, visando garantir a existência de uma situação de equidade.
Para isso, as partes vão proceder à escolha dos princípios que garantirão uma
sociedade justa sob um véu de ignorância. Aqui, há como que uma suspensão
temporária do conhecimento acerca da possível situação que cada um ocupa e
ocupará nessa sociedade. Não sabem se serão ricos ou pobres, criminosos ou
vítimas, egoístas ou solidários, pertencendo a uma minoria étnica ou não.
Qual é o objetivo de se colocarem as partes sob um véu de
ignorância? Ao desconhecerem a sua situação
económica e social, os seus valores e projetos, fica garantido que irão
escolher os princípios duma forma imparcial, pois está garantida a equidade na
sua atuação. Ao serem imparciais está garantido que irão formular princípios
justos e iguais para todos.
Que princípios? Em primeiro lugar, o princípio da igual liberdade, princípio
que terá prioridade sobre os demais. Exige a igualdade na atribuição dos
direitos e deveres básicos, atribuindo-se a máxima liberdade, desde que não
ponha em causa a liberdade dos demais, que não poderá ser diminuída. Deve ser
assegurada a máxima liberdade a cada pessoa, desde que compatível com igual
liberdade para todos os outros. A liberdade não pode ser, em circunstância
alguma, sacrificada ou mesmo diminuída por qualquer razão. Rawls não aceita que
se justifique um atropelo ao princípio da liberdade em nome duma hipotética
maior felicidade; mesmo que se assegure, por exemplo, um acesso gratuito à
educação ou à saúde, se isso acontecer à custa duma diminuição da liberdade ou
duma compressão dos direitos fundamentais. Além deste princípio, Rawls
considera um segundo princípio, o princípio
da diferença e da igualdade de oportunidades. De acordo com este princípio,
numa sociedade justa onde se deve assistir a uma imparcial distribuição dos
bens, só se tolera a desigualdade se esta permitir que os menos favorecidos
melhorem a sua situação.
Ora, é aqui que surge a crítica de Nozick, que vê nestes
princípios de Rawls, quer uma excessiva intervenção do Estado na sociedade,
quer ainda por considerar as pessoas não como fins em si mesmos mas como meios,
isto é, instrumentos para a correção da distribuição dos rendimentos / bens.
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